Simples Nacional

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

SeeS Contabilidade Online
4 min de leitura

Você já ouviu falar sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional? Todo ano essa notificação assusta milhares de micro e pequenos empresários que estão diariamente lutando para manter sua empresa em dia.

Mas, afinal, onde podemos consultar esse documento? Quais as consequências para as empresas notificadas? E como regularizar essa situação? São questões que afligem vários contribuintes e nem sempre são fáceis de se entender.

Sabendo disso, vamos explicar cada ponto sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional, notificação tão importante e que preocupa tantas empresas.

Entenda o que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado que tem o objetivo de diminuir a carga de burocracias e tributos. Porém para permanecer nele as empresas devem atender alguns requisitos estabelecidos. Exercer as atividades permitidas, respeitar o limite de faturamento e estar com o pagamento dos impostos em dia são algumas das condições.

Para as empresas que não atendem as exigências e possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Municipal, disponibiliza-se anualmente o Termo de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes.

Através desses documentos é possível saber quais são os débitos pendentes que a empresa possui, podendo ser junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou as fazendas públicas municipais, estaduais e federais.

Então, se você possui algum débito em aberto, sem parcelamento ativo e sem processo administrativo ou judicial em andamento, você pode vir a ser excluído do Simples Nacional.

Para saber mais sobre a sua situação, você pode consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil. Mas fique atento, pois assim que você ler essa notificação começa a contar o prazo de 30 dias para a regularização.

Para quem resolver as pendências dentro do prazo a exclusão não terá efeito. Mas é importante ressaltar que os impostos devem ser mantidos em dia, pois há a possibilidade de um novo termo caso sejam identificados novos débitos.

Como regularizar a sua situação?

Para as micro e pequenas empresas, manter as exigências em dia, pode ser um desafio. Seja por esquecimento ou questões financeiras, você pode acabar deixando de pagar algum imposto.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado, pois assim você evita aqueles juros e multas indesejáveis que acabam aumentando ainda mais suas dívidas. E pior: a falta de pagamento pode levar à exclusão do Simples e fazer com que você perca todos os benefícios que o Regime do Simples Nacional oferece.

Mas não se desespere, na falta de dinheiro para pagamento dos débitos à vista, existem alguns tipos de parcelamentos para as empresas do Simples Nacional. Caso sua empresa se encaixe nas condições de parcelamento, você pode evitar um impacto ainda maior no seu caixa. Dessa forma, a partir do pagamento da primeira parcela, considera-se o Simples ativo e a dívida fica em dia. Mas é importante ressaltar que nenhuma parcela pode ficar em atraso.

Para entender como o parcelamento pode se aplicar a sua empresa e saber mais detalhes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional, é importante contar com uma contabilidade parceira!

Pessoa calculando impostos.
Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado.

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