Abertura de empresa

Anexo III e Anexo V do Simples Nacional: entenda as diferenças

SeeS Contabilidade Online
5 min de leitura

Afinal, qual a diferença entre o Anexo III e Anexo V? O que muda diante destas classificações? Pagarei mais impostos se a minha atividade for compatível ao Anexo V? Essas são dúvidas extremamente comuns para quem está abrindo uma empresa pelo regime do Simples Nacional.

Uma coisa é certa: de simples, o Simples Nacional só tem o nome. Embora realmente seja a natureza jurídica mais descomplicada em comparação às outras, existe uma série de informações que devem ser levadas em consideração ao abrir um CNPJ neste regime.

Tanto o Anexo III quanto o Anexo V são para prestadores de serviços. Contudo, há algumas diferenças entre eles, e escolher o Anexo errado para a sua empresa pode acarretar em problemas sérios. Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Entendendo os Anexos do Simples Nacional

Antes de entender as diferenças entre o Anexo III e Anexo V, é importante entender o que eles significam e para que servem.

As atividades econômicas que podem ser enquadradas no S.N. foram divididas nos chamados “Anexos”. Cada uma delas tem alíquotas progressivas próprias. Logo, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.

Neste momento, o Simples Nacional está dividido em cinco Anexos:

  • Anexo I: Comércios
  • Anexo II: Indústrias
  • Anexo III: Prestadores de serviço
  • Anexo IV: Prestadores de serviço
  • Anexo V: Prestadores de serviço

Guarde essa informação: há alguns anos também existia o Anexo VI, mas a Lei Complementar nº 123/2006, que entrou em vigor em 2018, extinguiu a categoria. Assim, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.

Leia também: Como se enquadrar no regime do Simples Nacional?

Diferenças entre o Anexo III e Anexo V do Simples Nacional

Basicamente, o Anexo III do Simples Nacional, um dos mais usados dentro do regime, contém os serviços classificados como “não intelectual”, como os serviços de treinamento, corretagem de imóveis, suporte técnico, etc.

Neste anexo, a alíquota definida inicialmente é de 6%. Entretanto, conforme o faturamento da empresa vai aumentando, a alíquota também muda, variando de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa está incluída.

Já o Anexo V, por sua vez, são as atividades consideradas “intelectuais”. Aliás, é importante destacar que, o termo “serviços intelectuais”, não diz respeito às pessoas naturais socialmente consideradas intelectuais, mas sim sobre as atividades que exigem raciocínio lógico, discernimento, elaboração aritmética ou financeira, compreensão de textos, redação, linguagem fluente, entre outros.

A partir disso, a principal diferença entre o Anexo III e Anexo V se chama Fator R! Com ele, se a sua empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, ela pode migrar entre os anexos do Simples Nacional, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Calma que você vai entender a seguir!

Fator R e mudanças no Simples Nacional

O Fator R é o cálculo (Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)) usado para determinar em qual Anexo do Simples Nacional uma empresa se enquadra. Ou seja, é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

Após a mudança no Simples Nacional que entrou em vigor em 2018, isto é, que extinguiu o chamado Anexo VI, as atividades que eram compreendidas por este Anexo foram transferidas para os Anexos V, gerando a necessidade do cálculo do Fator R.

Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos. O intuito é para que as atividades que pertenciam a essa tabela se enquadrem em outra (no caso, ou na III ou na V).

Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III, o que diminui as alíquotas aplicadas.

  • Fator R < 28% = Anexo V
  • Fator R >28% = Anexo III

Leia também: EIRELI acabou, e agora?

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.

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