Oferecer serviços para clientes de fora do Brasil virou rotina para muita gente que trabalha com tecnologia, design, marketing, consultoria e outras áreas digitais. No entanto, a prestação de serviços para o exterior no Simples Nacional pede atenção extra, especialmente na emissão da NFS-e e na forma correta de declarar esses valores.
Além disso, quando você organiza esse processo desde o início, o seu negócio ganha muito mais segurança. Com a nota emitida do jeito certo, recebimentos bem registrados e obrigações em dia, fica mais fácil crescer e aproveitar oportunidades internacionais sem complicação.
Neste artigo, você vai entender como emitir NFS-e na prestação de serviços para o exterior, quais informações não podem faltar e como declarar corretamente no Simples Nacional, de forma prática e alinhada às regras. Acompanhe!
Optantes do Simples Nacional podem prestar serviços para o exterior?
Sim, optantes do Simples Nacional podem prestar serviços para o exterior sem problema. Na prática, muita gente que trabalha com tecnologia, marketing, design e consultoria atende clientes internacionais estando no Simples, desde que a empresa esteja regular e emita a documentação corretamente.
Além disso, o ponto mais importante aqui não é “poder ou não poder”, e sim como você formaliza essa operação. Ou seja, você precisa emitir a NFS-e do jeito certo (com a natureza da operação correta), manter contrato e comprovantes de pagamento organizados e registrar os recebimentos de forma consistente.
Assim, você reduz riscos de questionamentos e mantém o CNPJ bem alinhado com o que o Fisco espera.
Por fim, vale lembrar que o Simples continua sendo um regime com regras específicas de apuração. Portanto, mesmo atendendo o exterior, você deve declarar e escriturar tudo corretamente para aproveitar os benefícios com tranquilidade.
Emissão de NFS-e para o exterior: quando é obrigatória e como emitir
Na prática, a emissão de NFS-e na prestação de serviços para o exterior costuma ser obrigatória, porque a nota é o documento que formaliza a receita do seu CNPJ e comprova a operação.
Além disso, mesmo quando o cliente está fora do Brasil e não “pede” nota, você continua precisando registrar corretamente o serviço prestado para manter a empresa organizada e evitar inconsistências fiscais.
Dito isso, a regra pode variar de cidade para cidade, já que a NFS-e é municipal. Portanto, o caminho mais seguro é seguir como padrão: prestou o serviço, emita a nota, especialmente se você quer ter tranquilidade na declaração e na apuração do Simples.
Para emitir, o processo costuma ser simples, desde que você tenha acesso ao sistema da prefeitura (ou ao emissor nacional, quando aplicável). Em geral, você vai:
1. Acessar o portal de emissão de NFS-e do seu município (ou plataforma integrada);
2. Selecionar a natureza da operação como prestação para o exterior, quando existir essa opção;
3. Preencher os dados do tomador no exterior (normalmente sem CNPJ/CPF, usando identificação estrangeira quando o sistema permitir);
4. Descrever o serviço com clareza, incluindo período, escopo e moeda/forma de pagamento, se fizer sentido;
5. Emitir e guardar a nota junto com contrato e comprovantes de recebimento.
Por fim, o detalhe que mais evita dor de cabeça é a consistência: nota bem preenchida, recebimento bem registrado e documentação salva. Assim, você mantém sua operação internacional redondinha e declara tudo no Simples com muito mais segurança.

O que não pode faltar na NFS-e de prestação de serviço para o exterior
Para a nota ficar “redondinha”, o ideal é garantir que ela deixe claro quem contratou, o que foi feito e como a operação se enquadra.
Por isso, revise o código do serviço e a natureza da operação (quando houver opção de prestação ao exterior), porque esses campos influenciam diretamente o tratamento fiscal.
Em seguida, preencha os dados do tomador estrangeiro do jeito que o sistema permitir (nome/razão social e país, por exemplo) e capriche na descrição do serviço, com um texto curto, mas específico, citando o período ou o projeto.
Por fim, mantenha valores e datas coerentes com o recebimento, assim você evita inconsistências na declaração e ganha mais tranquilidade.
- Leia também: Prestar serviço para o exterior e pagar menos imposto: guia completo para redução de carga tributária
Prestação de serviços para o exterior no Simples Nacional paga imposto? Entenda a incidência com as novas regras da Reforma
Hoje, a exportação de serviços costuma ser vantajosa porque, quando você comprova que o serviço foi destinado ao exterior, a incidência de tributos como o ISS pode não se aplicar, desde que a operação esteja bem caracterizada e documentada.
Com a Reforma Tributária, o cenário tende a mudar o critério. Como ISS, PIS e Cofins serão substituídos por IBS e CBS, a exportação passa a depender mais do conceito de consumo do serviço no exterior.
Isso pode favorecer o contribuinte, mas também exige atenção, porque o prestador precisará provar de forma mais objetiva que o serviço foi usufruído fora do Brasil.
Além disso, se o contrato tiver parte do serviço no Brasil e parte no exterior, apenas a parcela consumida fora tende a ser tratada como exportação.
Portanto, separar atividades e valores no contrato e guardar evidências de entrega e uso no exterior vira um cuidado essencial para manter a incidência correta e evitar questionamentos.
Próximos passos para exportar com segurança e tranquilidade
Exportar serviços como PJ pode ser uma ótima estratégia para crescer e ganhar mais, desde que você cuide do básico com atenção.
Ao longo do artigo, vimos que emitir a NFS-e corretamente, declarar no Simples Nacional do jeito certo e manter documentos organizados é o que garante tranquilidade e evita problemas lá na frente.
Além disso, com a Reforma Tributária trazendo mudanças no critério de exportação, a tendência é que a comprovação de consumo no exterior fique ainda mais importante. Por isso, quanto antes você alinhar contratos, separar bem as entregas e registrar tudo com consistência, melhor.
E se você quiser fazer isso com mais segurança, a SeeS Contabilidade Online pode te ajudar. Com atendimento 100% digital e orientação personalizada, a gente organiza sua operação e deixa seu CNPJ pronto para crescer no mercado internacional.
(FAQ) O que você precisa saber sobre prestação de serviços para o exterior no Simples Nacional
1. Optante do Simples Nacional pode prestar serviços para clientes do exterior?
Sim. Você pode atender clientes internacionais normalmente, desde que emita a NFS-e corretamente e mantenha a operação bem registrada para fins fiscais e contábeis.
2. Preciso emitir NFS-e quando presto serviço para o exterior?
Na maioria dos casos, sim. A NFS-e formaliza a receita do seu CNPJ e ajuda a comprovar a operação como prestação ao exterior, o que traz mais segurança na apuração e na declaração.
3. Prestação de serviços para o exterior no Simples Nacional paga imposto?
Depende. Em muitos cenários, a exportação pode ter tratamento favorecido, mas você precisa caracterizar e documentar corretamente a operação. Com a Reforma Tributária, o foco tende a ser ainda mais a comprovação de consumo do serviço no exterior.
4. O que muda com a Reforma Tributária para quem exporta serviços?
A tendência é que o critério fique mais ligado ao “consumo do serviço no exterior”, exigindo provas mais objetivas, principalmente em contratos mistos (parte no Brasil e parte fora). Por isso, separar atividades e valores e reforçar evidências documentais vai ficar ainda mais importante.