Empreendedorismo

Imposto sobre produtos digitais: veja como calcular

SeeS Contabilidade Online
3 min de leitura

Se estava pensando que a venda de infoprodutos na internet é livre de tributações, está muito enganado! Os impostos sobre produtos digitais são cobrados a partir dos itens criados e comercializados digitalmente.

E-books, videoaulas, podcasts, webinars e por aí vai… são tantos infoprodutos comercializados diariamente na internet que é até difícil lembrar de todos os formatos.

A gente sabe que os produtores digitais devem focar principalmente na área em que ele atua, para garantir que o seu infoproduto (e o seu perfil nas redes sociais) seja muito atrativo. No entanto, é importante ter pelo menos um conhecimento básico quanto aos impostos sobre produtos digitais que você certamente vai arcar.

Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber a respeito das tributações sobre a venda de infoprodutos na internet.

Como é feita a cobrança do imposto sobre produtos digitais?

O primeiro passo para entender a cobrança de impostos sobre produtos digitais é saber que deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) neste tipo de atividade. Esse é um documento de responsabilidade de cada município que tem como objetivo ajudar as prefeituras no controle fiscal.

O cálculo dos impostos que você, infoprodutor, deve pagar é feito com base na receita obtida com a venda de cada produto. E para realizar essa conta, é necessário ter em mãos o número de notas fiscais emitidas.

Para simular a cobrança de impostos sobre produtos digitais, vamos usar o Simples Nacional, que é o regime tributário mais usado por micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Qual é o cálculo dos impostos de uma venda online?

Calcular os impostos em cima de produtos digitais é muito simples:

Impostos = total da receita (NFS-e) x porcentagem aplicável da tabela Simples Nacional.

A tabela do Simples Nacional é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a porcentagem da alíquota a ser cobrada. Confira abaixo os valores referentes aos anexos III e V, voltados para empresas prestadoras de serviços.

Alíquotas do Anexo lll do Simples Nacional
Alíquota do Anexo V do Simples Nacional

As porcentagens variam de 6% a 33%, de acordo com o faturamento da sua empresa. Assim, você deve multiplicar o valor total da sua receita pelo percentual do modelo tributário.

Qual tipo de empresa abrir para atuar no mercado digital?

Para os produtores que têm um sócio, a melhor opção é uma Sociedade Empresária Limitada. Agora, para quem trabalha sozinho, a opção mais vantajosa é a Sociedade Limitada Unipessoal.

Com a SLU, o empreendedor garante que o seu patrimônio pessoal seja separado do patrimônio da empresa, ou da Pessoa Jurídica.

Ainda assim, a melhor alternativa é contar com a ajuda de um contador que, além de te auxiliar na escolha, também definirá o tipo de porte a ser escolhido e o regime tributário mais indicado para a situação.

É importante lembrar que, com exceção do MEI, todas as empresas do Brasil são obrigadas por lei a contratar um contador profissional.

Se você atua como produtor digital, conte com o suporte da SeeS Contabilidade Online! Temos vários empreendedores digitais em nossa cartela de clientes que já economizaram muito dinheiro com impostos graças ao nosso planejamento – tudo dentro da legalidade!

Nós ajudamos você a focar no que realmente importa: sua vida, sua família e seu negócio! Clique aqui e nos envie uma mensagem no Whatsapp, ficaremos felizes em te atender!

Compartilhe