Abertura de empresa

Tudo o que você precisa saber para abrir a sua empresa e aumentar o seu faturamento

Luan Tavares
9 min de leitura

A ideia! 

Então naquele momento você teve a grande ideia. Pareceu muito óbvio, como você não tinha pensado nisso antes? Quantas pessoas podem se beneficiar do problema que você irá resolver daqui para a frente com o seu serviço? Realmente isso poderá ser um sucesso!!

Considerando que as analises iniciais já ocorreram e você realmente entende que o seu novo negócio é viável, você está no caminho certo para abrir a sua empresa e aumentar o seu faturamento, vamos adiante!

  • Como colocar a ideia em prática?
  • Quais são os procedimentos para regularizar a empresa e começar a faturar?

Continue lendo e descubra todos os passos para abrir a sua empresa e faturar mais!

Definindo o tipo de sociedade

Antes de tudo, você deverá saber se terá sócios na sua empresa ou não.

A atividade que você irá exercer necessita de outros sócios que venham complementar os seus serviços? Você irá arcar com todos os investimentos iniciais? É melhor buscar alguém que possa dividir as responsabilidades e os custos? Continue lendo e entenda as diferenças societárias.

EI – Empresário Individual

Se a sua opção for pela abertura da empresa sem sócios, a opção mais comum é como empresário individual. Esse tipo de empresário exerce em seu nome a atividade empresarial. A empresa é constituída através do Requerimento do Empresário que equivale ao Contrato Social de uma empresa com sócios.

LTDA – Sociedade empresarial Limitada

A Sociedade Empresarial Limitada possui entre os sócios a sua responsabilidade limitada ao valor das suas cotas integralizadas. Essa deve ser estabelecida via contrato social.

A integralização do capital social pode ser realizada no momento da constituição da empresa ou pode ser integralizado ao longo do tempo, desde que essa situação esteja descrita em contrato com o prazo final.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI foi instituída no ano de 2011, e na prática é uma junção dos dois tipos de empresas citadas acima.

Explicamos:

Nesse tipo de empresa existe apenas um sócios como a Empresa Individual, no entanto, a responsabilidade desse titular se limita ao capital social da empresa e não se estende ao patrimônio.

Lembramos que isso vale somente se a empresa não praticar nenhum ato ilícito, como lavagem de dinheiro por exemplo.

Cuidados:

Esse tipo empresarial exige que no ato de sua constituição o titular precisa integralizar um capital social de no mínimo de 100 salários mínimos vigentes. O objetivo disso é que esse valor sirva como garantia aos futuros funcionários e fornecedores em caso de falência da empresa. Somente pelo motivo da integralização dos 100 salários mínimos vigentes é que é possível separar o patrimônio do proprietário da empresa, limitando a responsabilidade desse titular.

DEFININDO O PORTE DA EMPRESA E O SEU ENQUADRAMENTO

Após a definição de ter ou não sócios e consequentemente o tipo de empresa que será aberta é necessário estimar a expectativa de faturamento da empresa ao longo de 1 ano para que seja possível enquadrá-la de forma correta.

Micro Empresa:

ME – Miro Empresa é aquela que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00

Empresa de Pequeno Porte:

EPP – Empresa de Pequeno Porte é aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e inferior a R$ 3.600.000,00.

Quanto aplicar na empresa?

É importante o empreendedor estar ciente que é necessário realizar um investimento inicial na empresa. A definição é importante para garantir a sustentabilidade do negócio e evolução. O valor total de capital social deve constar em contrato com os devidos percentuais de participação, prazo de integralização e o tipo em que será realizado, seja ele em bens ou em dinheiro.

Escolha da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

Conforme definição legal, CNAE é: “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”. Certo. E aí? O que isso significa?

Significa que a Receita Federal utiliza esse código como definição de atividade econômica a ser executada pela empresa. Com isso é possível classificar as formas tributárias da empresa e verificar as particularidades que a empresa estará enquadrada.

QUANTO PAGAREI DE IMPOSTOS?

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Tributação é um assunto extremamente extenso e possui inúmeras particularidades. Por esse motivo iremos apresentar as duas formas de tributação que costumeiramente são mais econômicas para as Micros e Pequenas Empresas Prestadoras de Serviços.

Inicie com um bom Planejamento Tributário:

Planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal, haja visto que um trata do direto de escolher a melhor opção de tributação para a sua empresa antes que tenha ocorrido efetivamente o fato gerador dos tributos,  e a outra se refere em recolher menos impostos utilizando artifícios ilegais, como simulações ou fraudes.

A sua empresa deve dar total atenção a esse assunto porque, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, atualmente a carga fiscal que as empresas brasileiras sofrem é de pelo menos 36% do total movimentado por ela.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é a forma simplificada de apurar os tributos do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para optar por esse regime de tributação é necessário que a empresa tenha os seguintes pré-requisitos:

– A receita bruta total (faturamento) do ano anterior tenha sido inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões mensais multiplicados pelo número de meses que a empresa tenha operado atividade, e;

– Que as atividades prestadas pela empresa não estejam obrigadas a tributar pelo Lucro Real.

Chama-se de simplificada essa opção tributária porque neste caso não são considerados os custos e despesas da empresa para “abater” dos tributos que serão pagos. Nesse caso será utilizado única e exclusivamente o faturamento da empresa multiplicado sobre uma “base de presunção” determinada pela legislação que variam de 1,60% até 32% dependo da atividade.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação especial cujo objetivo é arrecadação unificada de Impostos e Contribuições.

As empresas que estão enquadradas nessa forma de tributação possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas como, por exemplo:

– Obrigações trabalhistas;

– registro empresarial;

– acesso à justiça;

-entre outros, além de uma carga tributária reduzida e unificada (recolhimento de imposto em uma única guia de pagamento).

DICAS VALIOSAS

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Como abrir uma empresa – Passo a passo.

O primeiro é pesquisar previamente a viabilidade de utilização do nome empresarial e a utilização do endereço onde será a sede de acordo com as atividades que a nova empresa terá, com isso será possível afirmar que podemos seguir com o projeto sem problemas.

Encontre o Contador ideal para o seu negócio

Contadores especialistas na área de atuação da empresa que você pretende abrir é a forma mais indicada para obter êxito na abertura e no dia a dia do seu negócio. Após isso, esse profissional indicará quais serão os documentos obrigatórios e te auxiliará nesta parte complicada do processo.

Mapeamento financeiro de pagamento dos impostos

Geralmente as empresas de sucesso estão alicerçadas em um planejamento sólido, bem estruturado e organizado. E o momento de abrir uma empresa não é diferente. Estar com as finanças em dia, bem controladas, evita sustos e garante o melhor andamento dos processos.

Organize-se! Com ajuda do Contador você poderá montar o mapeamento de pagamento dos impostos que a sua empresa estará obrigada. Assim, será possível projetar o fluxo de caixa para períodos futuros.

Elaborando o Contrato Social

A elaboração do contrato social pode ser realizada pelo seu contador de confiança, todavia, ter um advogado ao seu lado neste momento é um diferencial visto que esse é o documento que de fato fundará a sua empresa e conterá diversas informações como o objetivo do negócio, ramo de atividade, aspectos societários, distribuição de capital social, entre outros.

Contrato Social ok?

Vamos em frente! Efetue o protocolo na Junta Comercial da sua cidade. Após a liberação a sua empresa obterá o número do NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa). Com esse número será possível gerar o CNPJ da sua Empresa que é o número de registro como contribuinte. O Contador poderá realizar esse trabalho para você também.

Falta somente a Prefeitura

Com todos os documentos anteriores liberados vamos para a Prefeitura da sua cidade para adquirir o alvará e liberar a sua empresa para emitir as Notas Fiscais de Serviços.

Veja como ajudamos o Leonardo a abrir a empresa dele e aumentar o seu faturamento:

AGORA É A SUA VEZ!

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Leia também: 3 Dicas de como formalizar o seu negócio e faturar mais

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